O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelo ex-prefeito do Rio
Eduardo Paes (MDB) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho (MDB), contra a
decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, condenou os dois por abuso de
poder político-econômico e conduta vedada a agente público nas Eleições 2016.
Com isso, eles permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um,
multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil).
Cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).

Nenhum comentário:
Postar um comentário