Os deputados federais, estaduais e distritais que querem
mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de
perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a troca - denominado “janela partidária” - começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá
eleições este ano na esfera municipal.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE,
que trata de fidelidade partidária, estabelece que parlamentares só podem
mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido;
criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação
pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda
do mandato.

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