Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo divulgará
em sua página oficial na internet, a relação, quantitativo e validade dos
medicamentos existentes nos estoques dos Postos de Saúde, Policlínicas e
Hospitais Municipais, bem como o rol daqueles medicamentos da cesta básica,
indisponíveis e o motivo de sua falta.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Friburgo, 23 de dezembro de 2008
Vereador Sérgio Xavier
O Blog traz o assunto para ciência do prefeito Renato Bravo
pela terceira vez e conta com o seu empenho em colocá-la em prática, o que
facilitará, e muito, a vida de quem faz uso dos medicamentos dos SUS, pois
antes de 'perderem viagem' indo à farmácia do SUS e não encontrarem seus
medicamentos, poderão fazer prévia consulta em casa ou nos postos dos bairros e
distritos sobre a disponibilidade dos mesmos.
O Blog vem fazendo a sua parte e cobrando a execução dessa lei desde
2010 (confira aqui)
Impressionante estarmos no auge da era da internet e ainda não conseguirmos ter um SUS informatizado!

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