segunda-feira, 30 de abril de 2018

Lei que obriga a divulgação de medicamentos via internet não é cumprida em Nova Friburgo

A Lei Municipal nº 3692 vai fazer 10 anos, mas só existe no papel, porque na prática nunca foi colocada em vigor, nem cobrada ao Poder Executivo, pelos próprios vereadores que a aprovaram.  A lei dispõe sobre o seguinte: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA INTERNET DOS ESTOQUES DE MEDICAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo divulgará em sua página oficial na internet, a relação, quantitativo e validade dos medicamentos existentes nos estoques dos Postos de Saúde, Policlínicas e Hospitais Municipais, bem como o rol daqueles medicamentos da cesta básica, indisponíveis e o motivo de sua falta.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                  Nova Friburgo, 23 de dezembro de 2008
  
                                              Vereador Sérgio Xavier
                                                  Presidente
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O Blog traz o assunto para ciência do prefeito Renato Bravo pela terceira vez e conta com o seu empenho em colocá-la em prática, o que facilitará, e muito, a vida de quem faz uso dos medicamentos dos SUS, pois antes de 'perderem viagem' indo à farmácia do SUS e não encontrarem seus medicamentos, poderão fazer prévia consulta em casa ou nos postos dos bairros e distritos sobre a disponibilidade dos mesmos.

O Blog vem fazendo a sua parte e cobrando a execução dessa lei desde 2010 (confira aqui)

Impressionante estarmos no auge da era da internet e ainda não conseguirmos ter um SUS informatizado!

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