segunda-feira, 9 de abril de 2018

MP Eleitoral quer multas máximas a Garotinho por propaganda fora de época


 A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o ex-governador Anthony Garotinho, por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. Em 28 de fevereiro, o pré-candidato realizou evento no Clube Municipal, na Tijuca, com faixas, bandeiras, músicas de campanha e pedidos de apoio, o que caracteriza propaganda eleitoral fora de época e em local vedado para esse fim. 

Como punição, a Procuradoria quer a condenação ao pagamento de multas em grau máximo (R$ 25 mil e R$ 8 mil).

Propaganda eleitoral e bens de uso comum

O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos a promoção pessoal e o pedido de votos. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos.

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