quarta-feira, 11 de abril de 2018

STF determina retorno de Sérgio Cabral para presídio de Benfica


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para a Unidade Prisional de Benfica, na capital fluminense, de onde foi transferido, em janeiro deste ano, para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR). De acordo com os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa.

O motivo da transferência foi um relatório do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontou que Cabral possuía, dentro do presídio, alimentos e objetos não permitidos, como aquecedor, chaleira e sanduicheira elétricos, colchões diferenciados e até uma televisão estilo home teather. Ainda conforme o relatório, o ex-governador recebia encomendas pessoalmente na porta de entrada da unidade e andava sempre com o que pareciam ser seguranças pessoais privados, sem qualquer controle em relação a visitantes e entrada e saída de itens e valores.

A defesa questionou, no Supremo, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC apresentado naquela corte contra a transferência. Em sua sustentação oral durante o julgamento, o advogado do ex-governador salientou que a decisão foi tomada pelos juízes e executada sem que tivesse sido intimado. De acordo com ele, os defensores foram notificados da decisão após ser executada, o que impossibilitou o exercício da defesa.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que a transferência de Sérgio Cabral não atendeu aos interesses do processo.  Mendes observou que a transferência para o Paraná não faz sentido processual. Cabral foi condenado em uma ação penal em trâmite em Curitiba e há outras investigações naquele foro, mas ainda sem acusação formalizada. O interesse da instrução processual recomendaria, assim, sua permanência no Rio, onde responde a ações penais em fase de instrução, salientou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou ainda que a transferência teve amparo apenas nas palavras da acusação, que acabaram sendo tomadas como verdadeiras. A despeito de inexistir urgência, a defesa de Cabral não foi previamente ouvida, salientou, lembrando que o Código de Processo Penal  prevê que, ressalvados os casos de urgência, os pedidos cautelares devem ser submetidos ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, o ministro criticou as imagens televisivas que mostraram o ex-governador sendo conduzido com algemas nas mãos e nos pés durante a transferência, apesar de sua aparente passividade. Para o relator, o fato pode caracterizar até mesmo o crime de abuso de autoridade por afronta à Sumula Vinculante (SV) 11, que proíbe o uso de algemas. 

Assim, votou no sentido de conceder o habeas corpus para determinar o imediato retorno de Sérgio Cabral ao presídio de Benfica e determinou, ainda, a instauração de investigação para apurar eventual abuso de autoridade.

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