A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
o retorno do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para a Unidade
Prisional de Benfica, na capital fluminense, de onde foi transferido, em
janeiro deste ano, para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR). De acordo com
os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão
desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa.
O motivo da transferência foi um relatório do Ministério
Público do Rio de Janeiro que apontou que Cabral possuía, dentro do presídio,
alimentos e objetos não permitidos, como aquecedor, chaleira e sanduicheira
elétricos, colchões diferenciados e até uma televisão estilo home teather.
Ainda conforme o relatório, o ex-governador recebia encomendas pessoalmente na
porta de entrada da unidade e andava sempre com o que pareciam ser seguranças
pessoais privados, sem qualquer controle em relação a visitantes e entrada e
saída de itens e valores.
A defesa questionou, no Supremo, decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC apresentado naquela corte
contra a transferência. Em sua sustentação oral durante o julgamento, o
advogado do ex-governador salientou que a decisão foi tomada pelos juízes e
executada sem que tivesse sido intimado. De acordo com ele, os defensores foram
notificados da decisão após ser executada, o que impossibilitou o exercício da
defesa.
Por fim, o ministro criticou as imagens televisivas que
mostraram o ex-governador sendo conduzido com algemas nas mãos e nos pés
durante a transferência, apesar de sua aparente passividade. Para o relator, o
fato pode caracterizar até mesmo o crime de abuso de autoridade por afronta à
Sumula Vinculante (SV) 11, que proíbe o uso de algemas.
Assim, votou no
sentido de conceder o habeas corpus para determinar o imediato retorno de
Sérgio Cabral ao presídio de Benfica e determinou, ainda, a instauração de
investigação para apurar eventual abuso de autoridade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário