O que foi acordado
- eliminação da
incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o
óleo diesel até o fim do ano;
- manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços
na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos 30 dias, com
compensações financeiras da União à Petrobras;
- assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais
reajustes do preço do óleo diesel na refinaria;
- reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de
Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de
terceiro e mantê-la atualizada trimestralmente;
- promover gestão junto aos estados da federação para
implementação da isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso em
caminhões vazios;
- editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar transporte rodoviário
de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda
de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos
transportadores autônomos;
- não fazer a reoneração da folha de pagamento das empresas
do setor de transporte rodoviário de cargas;
- requerer a extinção das ações judiciais propostas pela
União em razão do movimento dos caminhoneiros;
- informar às autoridades de trânsito sobre a celebração do
acordo para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em
razão do movimento;
- manter com as entidades reuniões periódicas para
acompanhamento do cumprimento dos termos do acordo, com o próximo encontro em
15 dias;
- buscar junto à Petrobras oferecer aos transportadores
autônomos livre participação nas operações de transporte de cargas como
terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
- solicitar à Petrobras que seja observada a resolução da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à renovação da
frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
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