Segundo a nova lei, o responsável deverá ser um profissional
de educação física e o registro dele no Conselho Regional de Educação Física
deverá ser gratuito, não onerando os condôminos. Em caso de descumprimento, os
infratores estarão sujeitos a multa de até mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3,3
mil.
Os moradores do condomínio poderão contratar, à parte, o profissional que
quiserem para realizar suas atividades físicas.
Vale esclarecer que essa lei é de âmbito estadual, apenas.

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