sábado, 25 de agosto de 2018

Agora é Lei: Condomínios com academia terão que ter um profissional registrado no CREF

Os condomínios que disponibilizarem espaços de academia serão obrigados a ter um responsável técnico registrado no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1). É o que determina a Lei 8070/18, aprovada pela Alerj, já sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.


Segundo a nova lei, o responsável deverá ser um profissional de educação física e o registro dele no Conselho Regional de Educação Física deverá ser gratuito, não onerando os condôminos. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multa de até mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3,3 mil. 

Os moradores do condomínio poderão contratar, à parte, o profissional que quiserem para realizar suas atividades físicas.

Vale esclarecer que essa lei é de âmbito estadual, apenas.

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