Os desembargadores entenderam que Garotinho participou de
esquema fraudulento da Secretaria de Saúde do Rio entre 2005 e 2006, época em que ele era Secretário de Governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, que nesse período foi governadora. Para os magistrados, o político intercedeu para
contratar, com dispensa de licitação, a Fundação Pró-Cefet para a gestão do
projeto “Saúde em Movimento”, que custou R$ 234 milhões.
Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga
pediu ao TRE-RJ que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova
testemunhal e documental. A corte agora notificará Garotinho, para que ele se
defenda.
Anthony Garotinho afirmou que ainda não foi declarado
inelegível, pois o pedido do MP precisa ser julgado pelo TRE-RJ, e cabem
recursos dessa decisão ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal. E prossegue com a sua campanha.

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