Segundo o o Ministério Público Estadual (MPE), a inelegibilidade do candidato é “chapada” –
ou seja, evidente – por ele ter sido condenado em segunda instância. A
condenação foi pela prática de crime de usurpação de função pública.
Caso a decisão não seja cumprida, a multa prevista é de R$
10 mil por dia de descumprimento.
O candidato ao cargo de deputado estadual é Mario Cezar Melo Ribeiro, do PRB.
Os partidos precisam ser mais criteriosos. Como permitir que alguém concorra pela legenda sendo ficha suja?!
O povo também precisa fazer a sua parte não apoiando um candidato que tenha um cisco, que possa manchar a sua biografia política.
O caso aconteceu no Pará, de forma inédita, e tomara que se espalhe pelo restante do país! Chega de tapar o sol com a peneira!




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