. Coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede, PV);
. Patriota;
. Democracia Cristã;
. Coligação Essa é a Solução (MDB / PHS);
. Coligação Brasil Soberano (PDT / AVANTE);
. Coligação Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL / PCB);
. Coligação Para Unir o Brasil (PSDB / PTB / PP / PR / DEM /
SOLIDARIEDADE / PPS / PRB / PSD);
. PSTU;
. Coligação Povo Feliz de Novo (PT / PC do B / PROS);
. Partido Novo;
. Coligação Mudança de Verdade (PODE / PRP / PSC / PTC);
. Brasil Acima de Tudo (PSL / PRTB);
. Partido Pátria Livre.
Na mesma reunião foi feita, também por sorteio, a
distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de
propaganda de rádio e tevê. As frações de tempo ficaram com o Partido da
Democracia Cristã, o Partido Novo e as coligações Brasil Soberano, Mudança de
Verdade, Unidos para Transformar o Brasil e Povo Feliz de Novo.
Rodízio
Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira
exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desta
forma, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em
último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição da
propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
começa no próximo dia 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro deste ano. O
tempo total destinado à veiculação dos programas dos candidatos ao cargo de
presidente da República será de 25 minutos, divididos em dois blocos de 12m30.
Eles serão exibidos as terças e quintas-feiras e aos sábados. No rádio, das 7h
às 7h12m30, e das 12h às 12h12m30. Na televisão, das 13h às 13h12m30, e das
20h30 às 20h42m30.
Os critérios para distribuição do tempo destinado a cada
partido ou coligação com candidato foram fixados pela Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições) e regulamentados no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Entre eles está o número de representantes do partido ou coligação na Câmara
dos Deputados.

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