Embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar prevista na
Constituição para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não
assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício
da atividade parlamentar, tendo suas declarações ocorridas em entrevista
concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, e não diz respeito a fatos
conexos à administração pública, se tratando de afirmações acerca da pessoa do
autor”.
Processo nº 0308924-26.2017.8.19.0001

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