O TJ (Tribunal de Justiça) apontou que o ex-governador teria
sido responsável pelo desvio do valor de R$ 234 milhões, ocorrido por meio do
projeto “Saúde em Movimento”. Por unanimidade, Garotinho foi condenado por
improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros. Por esse
motivo, o TRE-RJ havia anulado a candidatura do ex-governador.
No entendimento do ministro Og Fernandes, Garotinho
só poderá ser proibido de disputar a corrida eleitoral após o julgamento final
no TSE. A medida, então, autoriza que o
ex-governador realize campanha eleitoral.
Ainda cabe recurso.

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