O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia,
relator do processo, constatou a pertinência das determinações anteriores após
verificar que o valor estimado, inicialmente orçado em R$ 9.261.292,54, foi
reduzido para R$ 2.732.480,64. E ainda assim há inconsistências que devem ser
corrigidas.
O relator citou em seu voto "o período de tempo
envolvido no trâmite de quase dois anos e as inúmeras oportunidades concedidas
para que o gestor se manifestasse, inclusive com alerta específico para se
posicionar quanto a eventual configuração de emergência fabricada (contratação
emergencial sem licitação)", para justificar a rejeição da defesa do
prefeito.
Entre os, agora, seis aspectos a serem corrigidos, destacam-se a
necessidade de retificações na composição de custos unitários e no quantitativo
de lâmpadas instaladas nos postes, além do jurisdicionado ter que justificar a
quantidade de intervenções diárias estabelecida para os cálculos do custo das
equipes de manutenção e a determinação de cinco equipes de manutenção
disponíveis diariamente.

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