Por cinco votos a um, a Corte entendeu que o candidato se
encontra inelegível por ter sido condenado, por órgão colegiado, pela prática
de ato doloso de improbidade administrativa. De acordo com o voto da relatora
do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, Quaquá, quando ocupava o
cargo de prefeito de Maricá, "concedeu indevidamente gratificação a mais
de cem correligionários e apadrinhados políticos sem verificação de quaisquer
critérios legais ou administrativos".
"Entendo presentes todos os requisitos necessários à
configuração da causa de inelegibilidade constante do artigo 1º, inciso I,
alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90: condenação à suspensão dos
direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito", redigiu a magistrada. Além
disso, por quatro votos a dois, o Plenário decidiu que Quaquá fica desde já
proibido de realizar atos de campanha. Cabe recurso ao TSE.
Conforme o calendário eleitoral, os Tribunais Regionais
Eleitorais têm até 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de
candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados
federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos
recursos.
Processo relacionado: 0600769-92.2018.6.19.0000

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