quinta-feira, 14 de março de 2019

Eleitor deve ficar atento ao prazo de regularização do título

Os eleitores que não votaram, nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) - sendo cada turno considerado uma eleição - têm até o dia 6 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título.

Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir.

Mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação eleitoral irregular. 

Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte,  nem carteira de identidade; não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas; de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Prazos

A Resolução do TSE nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

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