sábado, 23 de março de 2019

Ministro rejeita pedido de habeas corpus a Moreira Franco

O ministro Marco Aurélio, do STF, rejeitou exame de pedidos formulados pela defesa do ex-ministro Wellington Moreira Franco, de revogação de sua prisão preventiva e de remessa do processo no qual a custódia foi decretada para a Justiça Eleitoral.

A defesa de Moreira Franco afirmou que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a sua prisão preventiva, e de outras nove pessoas, pela suposta prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo os advogados, a decisão revela situação de crime eleitoral conexo aos delitos, contrariando, portanto, o entendimento fixado pelo STF em 14/3 a respeito da competência da Justiça Eleitoral.

Com esses argumentos, pediam a suspensão da decisão proferida pela Justiça Federal do RJ, inclusive o decreto de prisão, e, sucessivamente, a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para o relaxamento da custódia cautelar.

Segundo o ministro, o inquérito é um processo subjetivo, ou seja, “possui balizas próprias considerados os envolvidos”.

Em relação ao pedido sucessivo de concessão de HC, o ministro destacou: "Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente”, afirmou. “Nada há a deferir”, concluiu o relator.


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