quinta-feira, 17 de julho de 2008

Desconto de medicamentos à Terceira Idade

Maiores de 60 anos representam 8,6% dos brasileiros.

O Estatuto do Idoso, que vai completar 4 anos no dia 01 de outubro foi, sem dúvida, uma conquista, garantindo os direitos, mais que justos, a essa parte da população.

Agora, poucos sabem, mas existe uma Lei Estadual, de autoria de Sérgio Cabral, que não vejo ser divulgada por aí, mas que está em vigor desde 2001.

Lei Estadual nº 3542/2001:

CONCEDE DESCONTOS NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder desconto na aquisição de medicamentos para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporção:

a) - Consumidores de 60 a 65 anos – 15% de desconto;

b) - Consumidores de 65 a 70 anos – 20% de desconto;

c) - Consumidores maiores de 70 anos – 30% de desconto.

Art. 2º - O desconto será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identidade e da receita médica por parte do consumidor.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições desta Lei ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 5.000 UFIR’s por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2001.

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