Lei Estadual nº 1209/2004.
'Lei Gratuidade de Estacionamento'
Lei do estacionamento em shopping!!!
*A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
*A caixa sabe, porém, só faz se você pedir.*
É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
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