No dia 5 de outubro, mais de 128 milhões de eleitores vão às urnas para escolher os novos 5.563 prefeitos e mais de 52 mil vereadores dos municípios brasileiros. A votação acontece das 8h às 17h e o eleitor deve levar seu título ou um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou de trabalho.
O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário a ser distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que também estarão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, a partir de 27 de setembro. Os formulários também serão distribuídos nos locais de votação no dia da eleição.
PRIORIDADES
Terão preferência para votar os candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais em serviço e, ainda, os eleitores com mais de 60 anos de idade, enfermos, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes.
ORDEM DE VOTAÇÃO
Primeiro vota-se no vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla confirma, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e, novamente, a tecla confirma.
Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem os do seu candidato, deve apertar a tecla laranja corrige, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla confirma.
AUXÍLIO
Os eleitores podem levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna. O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna.
Os portadores de deficiência visual podem fazer uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
PROIBIÇÕES
Quando estiver na seção eleitoral, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Fonte: http://www.avozdaserra.com.br/noticias.php?noticia=1836
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