O ex-presidente da Câmara de Nova Friburgo, Vanor Breder Pacheco (PSC), disse nesta terça-feira, 14, estar “100% confiante” que irá obter sucesso em seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro definitivo de sua candidatura a vereador. Caso a expectativa do candidato venha a ser confirmada nos próximos dias, Vanozinho terá validados seus 2.025 votos (que no momento ainda estão zerados) e, automaticamente, estará eleito para a legislatura 2009/2012, obrigando a Justiça Eleitoral a alterar a relação dos eleitos divulgada em 5 de outubro.
Assim como outros políticos, Vanozinho teve sua candidatura indeferida em Nova Friburgo e no Rio de Janeiro e aguarda decisão do recurso em Brasília. Em julho, no ato do pedido de registro da candidatura, seu nome constava da lista de maus gestores do Tribunal de Contas do Estado, mas na quinta atualização da mesma, em agosto, a situação do candidato mudou radicalmente: o único apontamento na relação do TCE foi retirado depois que seus advogados apresentaram embargo questionando o referido tribunal.
Com o nome fora da lista do TCE, Vanozinho disse que seus advogados acreditam que seu recurso no TSE sequer será levado a julgamento no plenário, mas, sim, deferido, através de uma decisão monocrática do relator de seu processo – no caso, o ministro Félix Fischer.
Vanozinho está tão convicto de que terá sua situação revertida no TSE, que já admite a possibilidade de disputar a presidência da Câmara. “Tenho certeza de que conquistarei meu mandato de vereador. E tenho experiência para colocar meu nome à disposição na disputa da presidência do Legislativo”, reafirmou, em contato telefônico com a redação deste jornal.
Fonte: http://www.avozdaserra.com.br/colunas.php?colunista=5
Um comentário:
Atualmente a Justiça Eleitoral vem entendendo que apenas o fato do candidato ter o nome pendurado na listagem do Tribunal de Contas, por si só, não acarreta inelegibilidade, uma vez que seria algo de caráter predominantemente informativo, devendo ser analisado outros aspectos, inclusive sobre sua vida pregressa, para aferir se o postulante teria ou não condições de obter o registro de candidatura. Deste modo, pode-se afirmar que, com o entendimento dominante aplicado pelo Judiciário em sua instância extraordinária, evidentemente baseado na idéia de um ordenamento jurídico de cláusulas abertas, tornou-se quase que discricionário o deferimento de uma candidatura. Sendo assim, considerando já a sentença aplicada no caso do recurso de Jorge Carvalho ao TSE, o qual não conseguiu ser eleito desta vez, é bem provável que Vanozinho, Mário Aguilera e outros obtenham decisões semelhantes nos seus respectivos processos.
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