Por iniciativa da deputada estadual Graça Pereira, um dos grandes problemas enfrentados por quem aluga imóveis pode estar com seus dias contados. Foi promulgada a Lei Estadual nº 5.330, que tem como principal determinação a vinculação da prestação do serviço de abastecimento de água ao consumidor da mesma. Isto significa que o dono de um imóvel alugado não será mais responsável pelo atraso do pagamento das contas de água. A fatura das concessionárias passará a ser expedida com o CPF do inquilino, no caso de aluguel para pessoas físicas, ou o CNPJ, quando o locatário por pessoa jurídica.
A nova lei já está em vigor e, segundo ela, os devedores passam a carregar com eles as dívidas com as concessionárias de serviços de abastecimento de água, impedindo que os débitos existentes recaiam sobre os locadores ou os novos moradores do imóvel.
Pela nova lei a dívida de água e esgoto não será mais vinculada ao proprietário do imóvel, nos casos de aluguéis, mas, sim, à pessoa que constar no cadastro da concessionária prestadora do serviço, já que o pagamento da prestação do serviço será de responsabilidade daquele consumidor que utilizou a água e o esgoto.
CONDOMÍNIOS TERÃO QUE MUDAR
Nos casos de imóveis cujos hidrômetros não são individualizados – condomínios ou prédios com hidrômetro único – a solução terá que partir dos síndicos e condôminos. Na prática os efeitos da nova lei vão obrigar aos condomínios a mudança no sistema de aferição do gasto por unidade, ou seja, cada apartamento, casa ou sala terá que instalar um hidrômetro autônomo.
CAENF DEVERÁ EXPEDIR ESCLARECIMENTO
A concessionária dos serviços de abastecimento de água de Nova Friburgo, Caenf, deverá esclarecer a população friburguense nos próximos dias, quando o serviço jurídico da empresa tiver analisado o inteiro teor da Lei Estadual nº 5.330.
Uma entrevista com pessoas ligadas à direção da Caenf está sendo agendada por nossa redação e em breve estaremos esclarecendo os consumidores sobre as mudanças que irão acontecer nas contas de água.
Fonte: http://www.avozdaserra.com.br/noticias.php?noticia=2557
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