Lamentavelmente as calçadas e praças de nossa cidade não dispõem de um piso tático que garanta a locomoção da pessoa portadora de deficiência visual, através de faixas de relevo instaladas dentro de um padrão internacional, possibilitando que o deficiente visual consiga andar só pelo ambiente urbano.
Nossos prefeitos costumam gastar uma fortuna nas obras de urbanismo (só o custo da reforma da Pça Demerval Barbosa Moreira nos primeiros 4 anos da ex-mandatária foi um absurdo). Porém, eu pergunto quantos logradouros da cidade permitem que o deficiente visual possa usufruir com autonomia do espaço público?
E o que dizer dos sinais de trânsito?
A fim de promover a acessibilidade do portador de deficiência, a Lei Federal n.° 10.098/2000 determina a eliminação de barreiras e obstáculos que, seja nas vias e espaços públicos, seja nas edificações, seja nos meios de transporte e de comunicação, limitem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas (art. 1º combinado com art. 2°, II), prescrevendo a adequação dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário – neles incluídos itinerários e passagens de pedestres, escadas, rampas, etc. – às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (art. 5º).
Ora, há nesta norma geral alguns dispositivos legais não cumpridos pela Prefeitura e que dizem respeito especificamente aos portadores de deficiência sensorial/visual, conforme dispõe o artigo 9°:
"Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem"
Felizmente, algumas instituições financeiras já estão dando o exemplo, reformando suas agências na cidade ao colocarem o piso tático e rampas para os cadeirantes. Todavia, nem ao menos os prédios públicos municipais encontram-se adaptados para a locomoção dos deficientes visuais!
Ora, adaptar as ruas, praças, calçadas e prédios públicos para a locomocação da pessoa portadora de deficiência, além d eum ato de humanidade, é melhorar o meio ambiente urbano. E quanto a isto as autoridades municipais não podem desprezar.
Enfim, aguardo mudanças significativas pela atual Administração Municipal, no decorrer do atual mandato, e acredito que a nova Prefeitura venha a concordar com essas propostas.
Nossos prefeitos costumam gastar uma fortuna nas obras de urbanismo (só o custo da reforma da Pça Demerval Barbosa Moreira nos primeiros 4 anos da ex-mandatária foi um absurdo). Porém, eu pergunto quantos logradouros da cidade permitem que o deficiente visual possa usufruir com autonomia do espaço público?
E o que dizer dos sinais de trânsito?
A fim de promover a acessibilidade do portador de deficiência, a Lei Federal n.° 10.098/2000 determina a eliminação de barreiras e obstáculos que, seja nas vias e espaços públicos, seja nas edificações, seja nos meios de transporte e de comunicação, limitem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas (art. 1º combinado com art. 2°, II), prescrevendo a adequação dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário – neles incluídos itinerários e passagens de pedestres, escadas, rampas, etc. – às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (art. 5º).
Ora, há nesta norma geral alguns dispositivos legais não cumpridos pela Prefeitura e que dizem respeito especificamente aos portadores de deficiência sensorial/visual, conforme dispõe o artigo 9°:
"Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem"
Felizmente, algumas instituições financeiras já estão dando o exemplo, reformando suas agências na cidade ao colocarem o piso tático e rampas para os cadeirantes. Todavia, nem ao menos os prédios públicos municipais encontram-se adaptados para a locomoção dos deficientes visuais!
Ora, adaptar as ruas, praças, calçadas e prédios públicos para a locomocação da pessoa portadora de deficiência, além d eum ato de humanidade, é melhorar o meio ambiente urbano. E quanto a isto as autoridades municipais não podem desprezar.
Enfim, aguardo mudanças significativas pela atual Administração Municipal, no decorrer do atual mandato, e acredito que a nova Prefeitura venha a concordar com essas propostas.
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