Lei Municipal nº 3747
AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO A CONTRATAR, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – A Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo fica autorizada a realizar contratação por prazo determinado, em caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante do art. 77, inc. XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do art. 41, inc. IX, da Lei Municipal nº 2.343/90 – Lei Orgânica do Município - para atender a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, de até 164 (cento e sessenta e quatro) servidores, cuja distribuição entre as diversas funções está discriminada no Anexo I, que integra a presente lei.
§ 1º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante as suas disposições relativas aos contratos por prazo determinado, assegurando aos contratados os direitos trabalhistas correspondentes.
§ 2º - O valor do vencimento-base, carga horária, as atribuições a serem desempenhadas em cada função e os requisitos para contratação estão estabelecidos no Anexo II.
§ 3º - a remuneração estabelecida no Anexo II será estendida àqueles que já estiverem desempenhando as respectivas funções.
§ 4º - O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho, firmados com base nesta lei, será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, atendendo ao artigo 445 da Legislação Laboral Consolidada.
Art. 2º - A contratação dos profissionais de que trata esta Lei será precedida de procedimento seletivo simplificado, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de ato administrativo usual, ao qual será dada ampla divulgação.
Parágrafo único – A convocação do pessoal selecionado será realizada obrigatoriamente por meio de publicação de edital nos jornais A Voz da Serra, O Globo, O Fluminense e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e, de forma suplementar, poderá ser realizada em outros veículos de mídia, objetivando conferir a máxima publicidade e transparência a todo o procedimento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação e manutenção dependerão de disponibilidade financeira.
Art. 4º - A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação de que trata esta Lei nos exercício de 2009 a 2011, bem como a declaração dos ordenadores de despesa de que tais gastos com pessoal possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias estão apresentadas no Anexo III.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, de de 2009.
HERÓDOTO BENTO DE MELLO - PREFEITO
Distribuição dos Cargos
ANEXO I - FMS
CARGOS / VAGAS
ASSISTENTE SOCIAL / 3
ENFERMEIRO / 16
MÉDICO DE FAMÍLIA / 5
MÉDICO AMBULATORIAL / 9
MÉDICO I / 3
MÉDICO I MATERNIDADE DS / 3
MÉDICO I MATERNIDADE FS / 3
MÉDICO II / 20
MÉDICO III / 20
MÉDICO IV / 6
NUTRICIONISTA / 3
PSICÓLOGO / 3
TÉCNICO DE ENFERMAGEM / 70
TOTAL:164
ANEXO II - FMS
Atribuições dos Cargos
Assistente Social: Carga horária: 30 horas semanais
Vencimento básico: R$ 1.065,00
Enfermeiro: Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento básico: R$ 1.065,00.
Médico de Família: Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento mensal: R$ 4.153,00.
Médico Ambulatorial: Carga horária: 20 horas semanais
Vencimento mensal: R$ 1.400,00.
Médico I: Carga horária: 20 horas semanais
Vencimento básico: R$ 2.054,00
Médico I Maternidade (Dia de Semana): Carga horária: 24 horas semanais
Vencimento básico: R$ 2.300,00
Médico I Maternidade (Final de Semana): Carga horária: 24 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 2.500,00
Médico II (20 horas) Ambulatorial: Carga horária: 20 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 1.400,00
Médico III (Plantonista 24 horas) - Dia de semana: Carga horária: 24 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 3.000,00
Médico IV (Plantonista 24 horas) - Final de semana: Carga horária: 24 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 3.500,00
Nutricionista: Carga horária: 30 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 1.065,00.
Psicólogo: Carga horária: 30 horas semanais.
Vencimento básico: R$ 1.065,00.
Técnico de Enfermagem: Carga horária: 120 horas mensais.
Vencimento básico: R$ 746,00.
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