PRESTAÇÃO DE CONTA DO MEU TRABALHO NA CÂMARA
Todos sabem que pautei minha vida profissional na defesa dos consumidores.
Como advogado ingressei com dezenas de ações questionando o absurdo da cobrança de tarifa de esgoto, já que na maioria absoluta das residências não há sequer a coleta do mesmo em rede exclusiva. São diversas sentenças favoráveis aos consumidores que defendi.
Diante dessa ilegal cobrança e do absurdo que a mesma representa, apresentei o PROJETO DE LEI nº 64/2009 proibindo a cobrança da tarifa até que a concessionária passe a coletar os dejetos em rede exclusiva. Fica ainda afasta a cobrança nos casos em que não é possível ligar a rede do imóvel por gravidade a rede exclusiva de coleta de esgoto - casos em que o imóvel fica abaixo do nível da rua. Também não poderá haver cobrança se o esgoto for coletado junto com as águas pluviais, rede que pertence ao município.
A concessionária poderá cobrar a tarifa de esgoto, desde que realmente preste o serviço!
O PROJETO FOI APROVADO, AGORA ESPERA-SE O AVAL DO EXECUTIVO.
Promessa cumprinda! Isaque Demani fazendo a diferença!
É só conferir:
"Aprovada pelo Plenário, no dia 16/4/09, o Projeto de Lei nº64/2009, que dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa de esgoto aos usuários e aos proprietários de imóveis no Município de Nova Friburgo que não tenham condições de ligar suas redes de esgoto por gravidade à rede exclusiva de coleta de esgoto, ou nos locais onde a rede não exista. A CAENF tem até 120 dias, a partir da publicação da Lei, para cessar a cobrança da taxa de esgoto nos casos em que o imóvel se encontre abaixo do nível da rua, impossibilitando que a rede de esgoto seja ligada por gravidade à rede pública e exclusiva de coleta de esgoto; onde não existe rede exclusiva de coleta de esgoto da concessionária ou onde o esgoto seja lançado na rede de águas pluviais do Município."
FONTE: www.camaranf.rj.gov.br
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