quinta-feira, 23 de abril de 2009

Vereador Isaque Demani (PR) em prestação de contas do seu trabalho na Câmara:

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO
PRESTAÇÃO DE CONTA DO MEU TRABALHO NA CÂMARA

Todos sabem que pautei minha vida profissional na defesa dos consumidores.
Como advogado ingressei com dezenas de ações questionando o absurdo da cobrança de tarifa de esgoto, já que na maioria absoluta das residências não há sequer a coleta do mesmo em rede exclusiva. São diversas sentenças favoráveis aos consumidores que defendi.

Diante dessa ilegal cobrança e do absurdo que a mesma representa, apresentei o PROJETO DE LEI nº 64/2009 proibindo a cobrança da tarifa até que a concessionária passe a coletar os dejetos em rede exclusiva. Fica ainda afasta a cobrança nos casos em que não é possível ligar a rede do imóvel por gravidade a rede exclusiva de coleta de esgoto - casos em que o imóvel fica abaixo do nível da rua. Também não poderá haver cobrança se o esgoto for coletado junto com as águas pluviais, rede que pertence ao município.

A concessionária poderá cobrar a tarifa de esgoto, desde que realmente preste o serviço!

O PROJETO FOI APROVADO, AGORA ESPERA-SE O AVAL DO EXECUTIVO.

Promessa cumprinda! Isaque Demani fazendo a diferença!

É só conferir:

"Aprovada pelo Plenário, no dia 16/4/09, o Projeto de Lei nº64/2009, que dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa de esgoto aos usuários e aos proprietários de imóveis no Município de Nova Friburgo que não tenham condições de ligar suas redes de esgoto por gravidade à rede exclusiva de coleta de esgoto, ou nos locais onde a rede não exista. A CAENF tem até 120 dias, a partir da publicação da Lei, para cessar a cobrança da taxa de esgoto nos casos em que o imóvel se encontre abaixo do nível da rua, impossibilitando que a rede de esgoto seja ligada por gravidade à rede pública e exclusiva de coleta de esgoto; onde não existe rede exclusiva de coleta de esgoto da concessionária ou onde o esgoto seja lançado na rede de águas pluviais do Município."

FONTE: www.camaranf.rj.gov.br

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