Segue uma excelente notícia para o blog que extraí do informativo da OAB:
CDAP impetra HC para garantir imunidade do advogado em exercício da profissãoDa redação da Tribuna do Advogado15/05/2009 - A pedido da subseção de Nova Friburgo, a CDAP da Seccional impetrou habeas corpus em favor de advogada denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio, a pedido de juiz de Direito que alegou difamação em reclamação contra ele endereçada ao Tribunal de Justiça. O pedido deverá ser julgado no próximo dia 29.
Na última quinta, 14, o juiz André Ramos concedeu medida liminar e suspendeu o curso do processo da ação penal até julgamento do pedido colocado com o habeas corpus. O pedido está fundamentado no entendimento de que o advogado no exercício da profissão goza de imunidade por atos e manifestações (art. sétimo, parágrafo terceiro, do Estatuto da Advocacia).
CDAP impetra HC para garantir imunidade do advogado em exercício da profissãoDa redação da Tribuna do Advogado15/05/2009 - A pedido da subseção de Nova Friburgo, a CDAP da Seccional impetrou habeas corpus em favor de advogada denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio, a pedido de juiz de Direito que alegou difamação em reclamação contra ele endereçada ao Tribunal de Justiça. O pedido deverá ser julgado no próximo dia 29.
Na última quinta, 14, o juiz André Ramos concedeu medida liminar e suspendeu o curso do processo da ação penal até julgamento do pedido colocado com o habeas corpus. O pedido está fundamentado no entendimento de que o advogado no exercício da profissão goza de imunidade por atos e manifestações (art. sétimo, parágrafo terceiro, do Estatuto da Advocacia).
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