O presidente e o vice-presidente da Subseção de Nova Friburgo, Carlos André Pedrazzi e Rômulo Luiz Colly Filho, respectivamente, receberam de secretários da Prefeitura a garantia de que os advogados poderão examinar os processos em curso no município e obter cópia dos mesmos, conforme previsto no artigo 7º incisos XIII e XV da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia. A medida foi uma resposta à solicitação feita pela Subseção à Prefeitura pedindo que tais prerrogativas fosse respeitadas.
Fonte: Tribuna do Advogado
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