sábado, 9 de maio de 2009
Nota Oficial de Repúdio da 9ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS do BRASIL de Friburgo em relação à política de contratações temporárias na PMNF
Bem como a morosidade do Poder Judiciário no Julgamento dos Processos, questionando o arbítrio do Decreto de Anulação do Concurso de 1999, editado no governo de 2001.
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