os servidores públicos municipais decidiram fazer paralisação de 24 horas na próxima quinta-feira 14, podendo afetar os serviços. A decisão foi tomada em assembleia realizada pelo sindicato da categoria na noite de quarta-feira, 6, na quadra do Sindicato dos Têxteis, com maioria de professores e pessoal da área de saúde.Outra decisão da assembleia foi por um ato público na mesma data, a fim de chamar a atenção da comunidade para a situação dos concursados.
De acordo com os líderes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo, com apoio de outros sindicatos da cidade, a categoria se concentrará quinta-feira, às 14h, no largo da Praça Dermeval Barbosa Moreira, junto ao Centro de Turismo, de onde sai uma hora mais tarde em caminhada na direção da Prefeitura, onde pretendem fazer um ato público.
Na assembleia de quinta-feira passada foi eleita uma comissão, integrada por sindicalistas, professores, pais de alunos e pessoal da saúde, para ir ao gabinete do prefeito Heródoto Bento de Mello e tratar com ele a situação de todos os concursados. O pedido de audiência teria sido protocolado na Prefeitura na última sexta-feira, 8.
Embora o governo municipal tenha conseguido na Justiça derrubar a liminar que determinava a dispensa de todo o pessoal contratado por tempo determinado, medida que afeta diretamente professores e servidores da saúde, a decisão da maioria é por um desfecho da situação dos concursos de 1999 e 2007, incluindo também o de 1996, pondo fim à situação de incerteza por parte dos profissionais.
Pela Constituição brasileira, a investidura (posse) em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade dos cargos ou empregos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ainda de acordo com a Legislação Federal, o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre novos concursados. A contratação temporária é permitida, contudo, apenas nos casos de excepcional interesse público, como nas situações de calamidade, epidemias e outras tragédias.
Contudo, em Nova Friburgo, a contratação temporária pelo Executivo tornou-se rotina há pelo menos oito anos, desde a anulação do concurso público de 1999, ainda sub-judice. De lá para cá, a Câmara aprovou pelo menos cinco leis autorizando esse tipo de contrato de trabalho para diversos cargos, que absorveu boa parte dos aprovados no concurso de 1999 que, por sua vez, deveriam ter sido reintegrados por ordem do Tribunal de Justiça (TJ) ainda em vigor e por força do termo de ajustamento de conduta firmado com os ministérios públicos estadual, federal e do Trabalho. Assim, a liminar obrigou ainda a Prefeitura a se abster de realizar novas contratações com base na Lei nº 3.746/2009 ou em qualquer outra legislação municipal por ferir princípio constitucional.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Nova Friburgo, Alexandre Azevedo, a decisão de dispensar os trabalhadores temporários e admitir os concursados de 2007 gerou uma situação de ingovernabilidade para a Prefeitura. A medida afetou a prestação de serviços públicos essenciais, como é o caso das áreas de saúde e educação, que já atendem a população com carência de profissionais. Pesou ainda sobre isso o fato de que do concurso de 2007, que continua válido, não preencheu todas as vagas disponíveis e muitos candidatos aprovados, por questões relacionadas às condições de trabalho e salário, desistiram de tomar posse ou entregaram seus cargos. Mas, para ele, toda essa situação já poderia ter sido resolvida.
“Entendo que o prefeito tem como sanar isso. Inclusive, já propomos um acordo para a reintegração dos concursados de 1999 que acabaria com a ação na Justiça, mas o governo municipal se fechou e não quis conversar”, disse Azevedo, acrescentando que cerca de 3.200 candidatos foram aprovados naquele concurso e desses mais de dois mil têm contratos temporários de trabalho com a Prefeitura.
Quanto à ação de reintegração e validação do concurso de 1999, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais informa que ela está, no momento, conclusa ao juiz. Mas, no decorrer do processo, a instituição obteve decisões favoráveis aos concursados em primeira instância e em segunda instância, inclusive derrubando o decreto da ex-prefeita Saudade Braga que anulou o concurso e exonerou os servidores que já haviam tomado posse. “Mas, numa manobra jurídica, Saudade conseguiu anular os decretos e leis aprovadas no governo anterior, do ex-prefeito Paulo Azevedo, sob alegação de inconstitucionalidade. O sindicato entrou com recurso especial, que foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça e hoje aguarda decisão”.
Azevedo disse ainda que o Sindicato dos Servidores Municipais é a favor da decisão do juízo da 2ª Vara Civil, mas não com a realização de novo concurso público. Até porque, segundo ele, existe legislação no Brasil que proíbe isso caso haja concurso anterior sob-judice, como é o caso em Nova Friburgo.
Fontes: AVS e AVR
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