A Prefeitura de Nova Friburgo está deixando de afixar a íntegra dos Editais de licitação e pregões no quadro de avisos da sala da CPL - Comissão Permanente de Licitações (órgão que promove as compras de produtos e serviços destinados a população, selecionando a proposta mais vantajosa para a municipalidade).
Pela interpretação que fazemos da legislação, a conduta da Prefeitura viola o disposto no artigo 21 da Lei n° 8.666/93, uma vez que não tem sido dada uma ampla publicidade e transparência que sejam, a nosso ver, satisfatórias.
A Prefeitura, através da CPL, afixa somente no quadro de avisos do órgão um documento chamado aviso de licitação.
Tal aviso contém informações muito resumidas da licitação, dando ciência aos interessados sobre o item a ser comprado, ou o serviço a ser prestado, e a data de abertura dos envelopes de propostas apresentadas pelos interessados, sendo tais informações, no nosso entendimento, insuficientes para se alcançar a desejada transparência.
Sabe-se que, em matéria de licitações, o Poder Público promove o julgamento da proposta mais vantajosa e de menor custo no sentido de se efetuar compras e serviços indispensáveis à população. E, devido a isto, existe a importância de se promover uma ampla divulgação a fim de que haja uma número maior de interessados nas negociações, estimulando a concorrência entre as empresas que disputam o mercado institucional.
Todavia, a Prefeitura de Nova Friburgo publica esses avisos de licitação no jornal local que presta serviços de órgão oficial do Município, sendo que a íntegra dos Editais contendo informações mais detalhadas da Licitação não se divulga no referido meio de informação e nem no quadro de avisos do órgão, o que dificulta a fiscalização dos certames pelo cidadão.
Entendemos que é um dever da Prefeitura disponibilizar e afixar uma via integral do edital de Licitação na repartição pública em ponto de fácil acesso ao público a fim de que qualquer interessado possa consultar facilmente o edital original da Licitação, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos de governo previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Do contrário, consideramos que todo o certame torna-se passível de anulação.
Ora, a sala da Comissão de Licitações não tem a devida estrutura e fica escondida nos fundos do prédio sede Prefeitura, dificultando o acesso do cidadão, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos procedimentos, os quais, em muitas das vezes, envolvem vultosas somas de dinheiro público.
Além disso, a Prefeitura informa nos avisos resumidos de licitação, publicados no jornal oficial, que a íntegra dos editais das licitações para compras e serviços encontra-se disponível no site da PMNF na internet: www.pmnf.rj.gov.br.
Pois bem. Não obstante a dificuldade de acesso à internet da grande maioria da nossa população, observamos que os Editais de Licitação, disponibilizados eletronicamente pela Prefeitura, não têm o indispensável certificado de autenticidade digital, bem como a assinatura digital dos servidores do órgão, conforme observações que fizemos do artigo 1° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.*²
Segundo esta Medida Provisória, a certificação digital dos documentos publicados eletronicamente na internet garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos públicos no meio eletrônico, proporcionando segurança nas operações.
Sabe-se que o serviço de certificação digital de documentos publicados na internet é regulamentado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ICP-Brasil, órgão do Governo Federal.
Assim, em razão disso, muitos órgãos públicos já estão abrindo licitações para implantar esse sistema de assinatura digital em documentos publicados na internet. Porém, até o momento, a PMNF demonstra não estar tomando nenhuma providencia pratica neste sentido.
Ocorre que, sem este dispositivo de segurança, entendemos que as respectivas licitações poderão ser anuladas.
Como cidadãos, no dia 15 de junho (segunda-feira), eu e o advogado Dr. Filipe Schitino Silva de Mello protocolamos um requerimento de impugnação, endereçado à própria CPL da PMNF, em que questionamos o Edital de Licitação referente a uma Tomada de Preços que visa à contratação de empresa para prestar serviço de publicidade para o governo HBM, no alto valor de R$ 626 mil.
Na oportunidade alegamos os mencionados problemas que inviabilizam o processo de fiscalização das licitações públicas, pelo que estamos aguardando uma resposta da Prefeitura, no prazo legal de 03 (três) dias, que expira nesta quinta-feira, dia 18/06/2009.
CONCLUSÃO:
O Poder Público tem a obrigação de proporcionar ampla publicidade aos atos de governo, o que, obriga, a nosso ver, o dever de afixar corretamente a íntegra dos Editais de Licitação no quadro de avisos da repartição, proporcionado sempre vista no balcão dos respectivos Processos na CPL para acompanhamento e obtenção de cópias pelo cidadão.
E também, como conseqüência do dever de proporcionar uma ampla publicidade, entendemos ser necessária a divulgação da íntegra dos editais via internet, apresentando um site de boa navegabilidade, com informações claras e precisas dos procedimentos de licitação, mediante assinatura e certificação dos documentos eletrônicos, uma vez que, lamentavelmente, poucos tem acesso à internet e muitos não sabem lutar por seus direitos.
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