quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Estabelecimentos de Nova Friburgo deverão disponibilizar álcool em gel aos clientes

Foi publicada hoje, 19, no Diário Oficial de Nova Friburgo, uma lei que obriga as lanchonetes, bares e restaurantes da cidade a disponibilizarem álcool em gel para os clientes, como medida preventiva à gripe A (H1N1).

Um aviso pedindo aos clientes que utilizem o produto antes de fazer uso de pratos e talheres, deverá ser fixado na parede do estabelecimento, de maneira que fique visível aos frequentadores do local.

A lei determinou um prazo de três dias para que os estabelecimentos se adequem às exigências, do contrário, estarão sujeitos à multa.

Fonte: Friweb

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