Foi publicada hoje, 19, no Diário Oficial de Nova Friburgo, uma lei que obriga as lanchonetes, bares e restaurantes da cidade a disponibilizarem álcool em gel para os clientes, como medida preventiva à gripe A (H1N1).
Um aviso pedindo aos clientes que utilizem o produto antes de fazer uso de pratos e talheres, deverá ser fixado na parede do estabelecimento, de maneira que fique visível aos frequentadores do local.
A lei determinou um prazo de três dias para que os estabelecimentos se adequem às exigências, do contrário, estarão sujeitos à multa.
Fonte: Friweb
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