Pela recente lei de autoria do Executivo estadual aprovada na Assembleia Legislativa e já sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a proibição de fumar em recintos fechados de uso coletivo estará em vigor somente em novembro. Porém, caso o prefeito Heródoto Bento de Mello sancione proposta do vereador Renato Abi-Râmia, aprovada duas vezes pelo plenário da Câmara, a proibição começará a valer imediatamente, no dia em que o projeto for publicado pelo governo municipal.
O projeto de lei municipal 1578/2009, de autoria do Renato Abi-Râmia, foi aprovado em segunda votação no último dia 20 e seguiu para sanção do prefeito, que tem prazo de 30 dias para sancionar ou vetar a matéria. Caso seja sancionada, entrará em vigor imediatamente após a publicação. Havendo veto, a matéria voltará à análise da Câmara. Caso o governo municipal não se pronuncie, a mesa diretora da Câmara poderá promulgar a lei, ficando com a responsabilidade de publicá-la.
A exemplo da lei estadual, o projeto antifumo municipal proíbe o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em cinemas, teatros, auditórios, salas de música, salas de convenções ou conferências, museus, bibliotecas, galerias de arte, escolas, bancos, elevadores e áreas comuns de condomínios.
Será também proibido fumar em ambientes de trabalho, estudo, cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, em boates, bares, restaurantes, supermercados, praças de alimentação, lanchonetes, hotéis, pousadas, centros comerciais, açougues, padarias, farmácias e drogarias; repartições públicas, instituições de saúde e estações rodoviárias; veículos públicos e privados de transporte coletivo e viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Fonte: AVS
Um comentário:
A legislação antifumo é inconstitucional
A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, também chamado “violação da hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei. O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.
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