Lei Estadual Nº 5.517, de 17/08/2009: proibe o consumo de qualquer produto fumígeno em ambientes de uso coletivo
A partir do dia 18, o governo estadual disponibilizará o telefone 0800 022 00 22 (Rio sem fumo), funcionando 24 horas, para a população tirar suas dúvidas ou fazer denúncias.
Além do 0800 Rio sem fumo, que servirá para consultas e denúncias de todo o estado do Rio, ainda foi lançado o site www.riosemfumo.rj.gov.br. Em Nova Friburgo, o atendimento será feito pelo telefone da Divisão de Vigilância e Fiscalização Sanitária (2523-1958), de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas.
Independentemente da Lei Estadual, o prefeito Heródoto Bento de Mello sancionou em 11 de setembro deste ano a Lei Municipal Nº 3.782, com a mesma finalidade. Sendo assim, os consumidores de todo o estado e, em especial, os de Nova Friburgo precisarão tomar consciência ao ato de acender um produto fumígeno, pois poderão correr o risco de receber multas com valores entre R$ 3 mil a R$30 mil.
Em Nova Friburgo, os órgãos fiscalizadores são: Vigilância Sanitária e Procon.
Compreende-se como recinto de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, espaços de exposições, entre outros.
Multa para quem descumprir a lei: varia de 1.548, 63 Ufirs a 15.486, 27 Ufirs.
As informações vêm do AVS
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