Com o pretexto de que os carteiros não possam ficar mais de três minutos em cada endereço de entrega das correspondências, os funcionários dos Correios têm deixado de tocar os interfones dos moradores de condomínios de edifícios que não tenham porteiro, ficando sem entregar as cartas registradas.
O problema vem ocorrendo há vários meses em diversas cidades do país, ficando, na prática, a critério do carteiro se chamará ou não o morador para vir receber a sua carta, o que causa um enorme transtorno para inúmeras pessoas que vivem neste país e atrasa o desenvolvimento de diversas atividades econômicas. Muitas vezes os carteiros alegam até que estão cumprindo normas e nem sempre deixam um aviso de tentativa de entrega, de modo que o morador acaba ficando sem saber se a sua correspondência já chegou ou não.
A ECT alega que o absurdo procedimento adotado pelos Correios estaria amparado pelo artigo 22 da Lei Federal n.° 6.538/78 e pelo artigo 6° da Portaria n.° 311/98 do Ministério das Comunicações, baseando-se, portanto, numa interpretação equivocada da legislação vigente sobre os serviços postais.
Acontece que o artigo 22 da mencionada norma legal seria insuficiente para autorizar esse lesivo comportamento dos Correios, tendo em vista que o dispositivo apenas autoriza que zeladores, porteiros, empregados e síndicos de um condomínio possam receber as correspondências, não dispensando o carteiro de tocar o interfone do morador.
Por sua vez, o art. 6° caput da Portaria n.° 311, de 18 de dezembro de 1998, não serve de justificativa para os carteiros deixarem de tocar o interfone do morador para fins de entrega de carta registrada. O texto desta norma infra-legal diz o seguinte:
“A distribuição postal dos objetos endereçados a edifício residencial com mais de um pavimento, centro comercial, repartições públicas, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associações, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso, estabelecimento bancário ou qualquer outra coletividade, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área de acesso à edificação ou do porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim.”
No entanto, é injustificável exigir que todo condomínio tenha uma caixa coletora já que a carta registrada necessita ser assinada pelo recebido, mesmo que seja um porteiro ou zelador do edifício, sendo também pouco razoável que o carteiro, ao levar a correspondência registrada para um morador, deixe de tocar o interfone e simplesmente devolva para o remetente certificando que no local não havia ninguém na portaria para recebê-la.
Deste modo, a conduta praticada pelos Correios está prejudicando uma grande coletividade de pessoas e também as atividades econômicas desenvolvidas pela iniciativa privada, dificultando a prestação de inúmeros serviços cuja ausência pode transtornar a vida do cidadão comum a exemplo do não recebimento de cartões de crédito bancários, bem como documentos importantes.
Ademais, a legislação postal deve ser interpretada conforme a realidade sócio-econômica do país, as finalidades desejadas pelo legislador e, de preferência, em benefício do consumidor que é a parte mais vulnerável desta relação jurídica. Dispõe claramente o art. 22 caput da Lei Federal n.° 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que as empresas públicas devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo que, no caso do serviço postal, trata-se de uma atividade essencial e que não pode sofrer quebra de continuidade sob nenhum pretexto.
Em 24/03/2009, inconformado com tal situação e sendo também vítima da mesma, achei por bem representar contra a ECT perante o Ministério Público Federal, o que deu ensejo à instauração do P.A. de n.° 1.30.006.000022/2009-71, ainda em curso na Procuradoria da República em Nova Friburgo, tendo, em seguida proposto uma ação individual na Justiça Federal (Processo n.º 2009.51.55.000533-0). Porém, até o momento, a situação ainda não foi definitivamente solucionada sendo que, neste mês de janeiro de 2010, soube de mais uma pessoa moradora do Centro de Nova Friburgo que tem passado por problemas semelhantes.
A meu ver, é fundamental que mais pessoas tomem suas providências tanto em âmbito coletivo quanto individual, o que seria uma ação obrigacional cumulada com pedidos indenizatórios.
O fato dos Correios estar recusando tocar o interfone dos moradores de prédios sem porteiro para entregar cartas registradas é passível de gerar danos morais ao destinatário e até mesmo ao remetente já que este, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, sofre um desprestígio por eventuais reclamações que vier a receber em virtude do atraso ou da não entrega de uma carta registrada.
A conduta absurda e lesiva praticada pela ECT vem causando perplexidade, insegurança, perda de tempo, abalo psicológico, sentimento de impotência, constrangimento e, consequentemente, dano moral que deve ser indenizado. E, ao fixar o valor da reparação pecuniária o juiz pode considerar o aspecto punitivo do instituto jurídico juntamente com o princípio da proporcionalidade, o que seria a verdadeira Justiça que a sociedade brasileira tanto espera ser feita.
Fora isto, as associações de proteção do consumidor e as entidades empresariais também deveriam protestar publicamente, de modo que o assunto precisaria ser melhor tratado num nível político mais elevado pelo governo federal cujo slogan diz que o Brasil seria “um país de todos”.
3 comentários:
oi
onde consigo essa lei na integra?
obrigada
É um absurdo... compro pequenas coisas da China e sempre tenho que ir no CDD buscar, pagando 4 passagens de ônibus, que as vezes somam mais caras que a própria encomenda.
Já liguei pra lá reclamando e alegando que estou em casa o tempo inteiro, mas a atendente diz que o carteiro não tem obrigação... então... pra que servem os carteiros??? Pra colocarem propaganda nas nossas caixas postais??? Absurdo!!! Me sinto humilhado em ter que ir lá e completamente abandonado, sem saber como lutar contra essa injustiça! Quero que eles paguem caro por isso!!!
Acabo de registrar um reclamção no site dos correios, pedindo explicação sobre isso. Estou perplexa! Essa prática é recorrente, nunca apertam interfone...deixam um recado como se eu estivesse ausente, como pode?
Qual é a função do carteiro, então? O trânsito das nossas encomendas acompanhamos pela internete...precisamos é que o indíviduo pressione um botão quando chegou ao destino! Deus! eu tenho que ir até o correio e o carteiro vem até aqui me deixar um bilhete...isso é ridículo.
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