O advogado Rodrigo Luz nos envia a seguinte informação:
Ontem o Juiz da 3ª Vara Cível, Dr. Paulo Vagner Guimarães Pena, proferiu a seguinte decisão nos autos da ação civil pública:
"Tendo em vista a afirmação expressa do Presidente do DER-RJ, Henrique Alberto Santos Ribeiro, enviada a este Juízo por fax, nesta data, de que a Rodovia RJ142 se encontra em condições de trafegabilidade, para a finalidade a que se destina, qual seja, trânsito de veículos leves, ônibus e caminhões até 10 toneladas, e, considerando ainda, de acordo com o documento enviada, que a Autarquia está apta para manter o monitoramento da via e prevenir a interrupção do tráfego, caso seja necessário, bem como a concordância do Ministério Público, folha 419, item ´c´, autorizo o trânsito somente para veículos leves até micro-ônibus, excluídos ônibus e caminhões, cujas dimensões são incompatíveis com as características da rodovia. A presente autorização poderá se estender mesmo após os festejos carnavalescos. Oficie-se por fax o Comando do Batalhão de Polícia Rodoviária, para que tome as providências necessárias à liberação do tráfego."
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