Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Enquanto isso no Brasil...
4 comentários:
A falta de respeito a dignidade da pessoa humana é a marca de nossos governos e do nosso congresso.
Achei que não era verdade essa lei... mas não fico mais surpreso com este tipo de atitude deste governo, que quer aparecer lá fora com outras intenções. Aqui dentro eles já sabem que somos burros.
Rafael, POA-RS
Pois é pessoal, o problema é quase insolúvel, pois a turma que vai votar no PT, nao ler jornal - usa o jornal
Ceará
É indignente ver este tipo de coisa acontecer, emum país de 2º mundo, rsrsrs enquanto não se tem dinheiro pra melhorar o salário dos professores, o LULA fica fazendo doação e bancando de bom moço.
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