A Secretaria de Estado de Fazenda prorrogará os vencimentos de ICMS e IPVA para as populações dos municípios declarados em estado de calamidade pública por decreto do governador Sergio Cabral: Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. No caso do ICMS, os vencimentos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro poderão ser parcelados em até seis (6) vezes, com primeiro vencimento no dia 29 de julho e os vencimentos subsequentes no último dia útil dos meses seguintes.
As exceções são para empresas enquadradas no Simples Nacional, que, por ser projeto federal está fora da ingerência estadual. O IPVA para residentes registrados nesses três municípios passarão a ter as seguintes datas:
cota única com desconto de 10% - 16 de março;
cota única sem desconto – 14 de abril;
parcelado – 1ª parcela em 16 de março / 2ª parcela em 14 de abril e 3ª parcela em 18 de maio.
As novas datas são as últimas do calendário original do IPVA e coincidem com as datas de pagamento das placas de final 9.
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