O Ministro de Estado da Fazenda, interino, Nelson Henrique Barbosa Filho, autorizou através de portarias a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Brasil (PGFN) e da Secretaria da RFB, também foi prorrogado considerando os domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, previstas anteriormente para pagamentos no período de 11 a 31 dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
O Ministro de Estado da Fazenda, interino, Nelson Filho, prorrogou também para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Federal do Brasil, anteriormente previstas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.
O Ministro ressalta que a prorrogação dos prazos não dá direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e que está suspenso até 31 de julho de 2011, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil.
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