quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lei Municipal 3723/2009

Para o devido cumprimento das leis, principalmente as municipais, torna-se necessário, em primeiro plano, que nós as conheçamos para que possamos cobrar do nosso Legislativo a fiscalização, o devido cumprimento e maiores esclarecimentos quanto a eventuais modificações ou revogação das mesmas.

A seguir, Lei Municipal nº 3723/2009, que foi publicada em 04/02/09, portanto em vigor, de autoria do vereador Nami Nassif, para conhecimento do amigo e leitor do blog.

Lei Municipal 3723/2009 - Publicação: 04/02/2009
AUTORIA: VEREADOR NAMI NASSIF – P. 4.145/08

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ACESSO ÀS GESTANTES DE BAIXA RENDA AO TRANSPORTE COELTIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tornar obrigatório o transporte coletivo para gestante da Rede Pública de Saúde (SUS).

Art. 2º - Toda gestante terá acesso aos coletivos municipais, com cadastramento na Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 27 de janeiro de 2009.

VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
PRESIDENTE

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma pergunta: essa lei já está em vigor? tem sido cumprida?

digo isso porque há algumas leis como a do vale feira que foi divulgada pelo executigo na AVS e que não é cumprida desde sua aprovação na CMNF.

sem falar outras que se for citar aqui nem caberiam como por exemplo a que cria o Conselho da Guarda Municipal de Nova Friburgo que também foi votada na CMNF e divulgada na AVS e que não é cumprida também.

o que fazer no caso de uma lei municipal não ser cumprida?