quinta-feira, 9 de junho de 2011

Meia-passagem universitária é inconstitucional

Na terça-feira, 7, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio entendeu ser inconstitucional a lei municipal 3.871, de 2010, de autoria do vereador Pierre Moraes, que previa a gratuidade da meia-passagem para os estudantes universitários de Nova Friburgo.

A decisão do TJ/Rio por 23 votos a zero, ou seja, unânime, tornou-se pública na tarde de ontem, 08, conforme nos informa a edição do AVS de hoje.

Opinião do blog: O jovem que consegue ingressar numa universidade, nos dias de hoje, já pode se considerar um vitorioso. Ao ingressar, ele tem o desafio pela frente de concluir o curso, pois de fato, o investimento a ser feito para uma melhor qualificação é muito alto. No entanto, se tal lei fosse colocada em prática, quem iria arcar com a outra parte da meia-passagem seria o povão, o que no entendimento desse blog, não é justo para com a classe trabalhadora, que já paga uma passagem bem cara, R$ 2,60.

Mas a universidades que cobram altas mensalidades, sim, poderiam fazer uma parceria com a FAOL e arcar com a meia-passagem de seus estudantes. Seria mais do que justo.

Um comentário:

Jaqueline Ventura disse...

Eu concordo com você em partes, mas e como ficam os estudantes que são bolsistas? eu, por exemplo, sou bolsista do PROUNI e já é uma luta arcar com os custos dos livros e da passagem, imagine se eu tivesse que pagar uma passagem inteira? isso sem falar dos estudantes de Faculdades Públicas, porque nem todos que estão nas Instituições Públicas são ricos, pois vários amigos meus estudam em Faculdades Federais/Estaduais, não tem condições e precisam da meia-passagem também. Pelo que foi escrito, acho que me enquadro no povão, certo?
Enfim, essa é a minha opinião e achei pertinente expô-la neste blog.
Obrigada