sábado, 17 de dezembro de 2011

PEC 270 é aprovada em 1ª discussão

Por unanimidade (401 votos), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de dezembro, a Proposta de Emenda Constitucional 270/2008, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante proventos integrais, com paridade, aos servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente.

"Este é um momento marcante em meu mandato, porque acabamos de iniciar o processo para corrigir uma injustiça. Agradeço aos deputados, ao presidente da Câmara e, em especial, aos aposentados que, mesmo com todas as dificuldades e limitações da doença, conseguiram mobilizar esta Casa para que a votação acontecesse", comemorou Andreia Zito.

A inclusão da PEC-270 na pauta de votações ocorreu após três anos de luta e pressão de vários setores da sociedade. Durante esse tempo, Andreia Zito conseguiu o apoio de parlamentares de todos os partidos políticos e já havia mais de 300 requerimentos de deputados para que a proposta fosse votada em plenário. A PEC 270 foi aprovada na forma de uma emenda aglutinativa substitutiva global, que estabelece que os servidores que já estão aposentados por invalidez permanente terão direito à revisão de seus proventos, mas não à retroatividade. O texto ainda será votado em segundo turno, antes de seguir para votação no Senado.

PEC 270/2008
Emenda aglutinativa substitutiva global

Dê-se à PEC 270/2008 a seguinte redação:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 98 O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição, tem direito a proventos de aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim com as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de cento e oitenta dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, a revisão das aposentadorias, e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação constitucional anterior do art. 40, § 1º, da Constituição, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

AGRADECIMENTO - Mobilização foi fundamental

Em discurso no plenário da Câmara, durante a votação da PEC 270, Andreia Zito disse que sua intenção, ao apresentar a proposta em 2008, era "corrigir uma injustiça". Ela agradeceu aos colegas deputados de todos os partidos, que apoiaram a proposta, e especialmente ao presidente da Câmara e aos relatores da PEC. Seu principal agradecimento, porém, foi para os sindicatos, associações e entidades representantes dos aposentados por invalidez, "que conseguiram passar para os parlamentares a importância de se corrigir essa injustiça".

Vários deputados discursaram a favor da PEC 270 e ressaltaram o trabalho de mobilização feito pelas entidades, sobretudo através da internet e das redes sociais.

Para aprovação de proposta de emenda constitucional (PEC) são necessários pelo menos 308 votos favoráveis (três quintos do total de deputados). A PEC 270 obteve 401 votos favoráveis e nenhum contra.

O texto aprovado foi o de uma emenda substitutiva ao texto original, assinada por líderes de vários partidos. A emenda garante aposentadoria integral para os aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data em que foi publicada a Emenda Constitucional 41, sobre a Reforma da Previdência. A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Andreia Zito pediu à Mesa Diretora que a segunda votação da PEC 270 seja realizada logo no início do próximo ano legislativo: "Assim, estaremos mostrando para o Brasil e para os aposentados por invalidez que eles não estão esquecidos".

Deputada Federal Andreia Zito

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