Projeto visa dar dignidade aos profissionais e estabelece deveres e direitos da categoria
O projeto de indicação legislativa que propõe à Prefeitura a criação do Estatuto da Guarda Municipal de Nova Friburgo, que já havia sido proposto em 2010 por seu autor, o vereador Marcelo Verly, foi posto em discussão e aprovado por unanimidade na sessão do dia 1º de março.
O projeto trata de vários aspectos, dentre eles a missão da Guarda, condições de nomeação, jornada de trabalho, remuneração, capacitação profissional, gratificação por risco de vida, tipos de licença, ética, entre outros temas.
O projeto segue, agora, para o Executivo avaliar e aprovar ou não o estatuto. De acordo com Marcelo Verly, o projeto é uma minuta, um ponto de partida para que sejam definidos os direitos e deveres da Guarda Municipal, através de lei. “Nossos guardas municipais já esperaram muito, precisamos dar dignidade ao trabalho que eles desempenham. Como eu disse durante a defesa que fiz do projeto, é estatuto já, valorização já, salário decente já”, explicou o autor do projeto.
Ao apresentar o projeto do estatuto, o vereador defendeu mais uma vez a migração do regime celetista para estatutário visando a redução dos encargos trabalhistas, o que permitiria, segundo Verly, melhorias salariais para todos os funcionários da prefeitura e novas contratações via concurso. O projeto segue agora para sanção da prefeitura.
Um comentário:
O Estatuto (das Guardas Municipais de Nova Friburgo)estava guardado na gaveta desde 2009!Em 10 de Novembro de 2009,o então Prefeito Municipal de Nova Friburgo Dr.HERÓDOTO BENTO DE MELLO encaminhou o projeto de Lei Complementar nº47 que "institui a Guarda Municipal de Nova Friburgo e a Guarda Municipal Ambiental de Nova Friburgo ".Que após análise da Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade em 23/12/2009.porém,só foi publicado em 25/02/2010!Isso só foi possível porque um dos nossos Guardas estando fazendo curso superior em Tecnologia Ambiental descobriu que o Município de Nova Friburgo poderia estar recebendo recursos do Estado através da Lei Estadual nº5.100 de 04 de Outubro de 2007,que conforme o artigo 3º,para beneficiar-se do percentual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação(ICMS)distribuídos aos municípios do Estado do Rio de Janeiro,cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente,composto inclusive de "GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL".(Pode-se constar que o presente Projeto de Lei,é determinante para o incremento da arrecadação,e por consequência para a manutenção dos serviços públicos essenciais à população).Parte original do texto utilizado como forte argumento para que a Câmara Municipal aprovasse o Projeto de LC nº47.
Postar um comentário