A Prefeitura de Nova Friburgo,
através do prefeito Rogério Cabral, sancionou nesta semana a Lei nº 4.312, que
disciplina a circulação de veículos de tração animal em vias públicas do município.
Com isso, vários critérios serão avaliados com relação à
condução dos veículos, como a proibição da circulação dos mesmos sem o devido
emplacamento e a função de carroceiros a menor de 18 anos, além da
obrigatoriedade, em caso de passeios turísticos, de uma rota previamente
cadastrada na prefeitura, a utilização de uniforme e crachá pelos condutores.
Também fica estipulada a carga horária máxima de oito horas
diárias ou 48 horas semanais para a circulação. O tráfego dos veículos deverá
obedecer sinalização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, ficando vedada
a utilização de vias de alta velocidade. À Subsecretaria de Posturas caberá a
responsabilidade de criar um cadastro e emitir licenças para a concessão de
habilitação.
Um comentário:
Na minha opinião não deveria mais ter charrete em Friburgo, caso contrário deveriam colocar os charreteiros pra pedalar em uma espécie de charrete bike,para ver se ele aguenta o trampo. Quem disse que cavalo foi feito pra trabalhar? carregar peso? acho isso absurdo, deveriam direcionar os pais de família que escravisam os animais para outra função, com certeza ele não sabem só conduzir aninam com charrete. Como um turista se sente confort
ável pagando pra andar de cavalo???? como?
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