Após reunião com o DETRO/RJ, - Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - na tarde desta quinta-feira, 21, a
Prefeitura de Nova Friburgo decidiu manter o cumprimento da Lei Municipal 2.587/1993 e do Decreto 161/1998,
que proíbe os ônibus intermunicipais de realizarem embarque e desembarque de
passageiros nas vias do município. A decisão durará 30 dias a partir desta
quinta-feira e, após o prazo, medidas complementares podem ser anunciadas pela
prefeitura para aprimorar a mobilidade urbana.
A prefeitura ainda celebrou um acordo com a concessionária
de transporte público municipal, no qual a empresa se comprometeu a fornecer a
integração gratuita da linha circular entre os terminais Norte e Sul nos
primeiros 30 dias.
O DETRO informou que irá advertir e multar, além de realizar
uma fiscalização mais ostensiva sobre as empresas que estão descumprindo a lei
e o decreto municipal, pois o próprio órgão reconhece que a competência para
legislar acerca da parada ou não das linhas intermunicipais pelo centro da
cidade e organização de trânsito é exclusiva da Prefeitura de Nova Friburgo,
não podendo o órgão interferir nessa relação, tendo em vista que a
municipalidade está baseada em questões estritamente legais.
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