quinta-feira, 23 de julho de 2015

Prefeito Rogério Cabral sanciona lei que favorece portadores de doenças graves

A tramitação de processos administrativos em órgãos públicos ou privados, em Nova Friburgo, passou a dar prioridade para pessoas com doenças graves ou incapacitadas. Amparado pela Lei Municipal 4.388, de 25 de maio de 2015, fica assegurada a prioridade de tramitação nesses casos.

São consideradas graves, no âmbito dessa lei, doenças do coração, respiratórias, diabetes, Aids, câncer, doenças do aparelho circulatório, hepatite, cólera, alienação mental, hanseníase, cegueira, paralisia, Parkinson e outras enfermidades atestadas pela medicina.

Para ser beneficiada, a pessoa portadora de doença grave deverá apresentar prova de sua condição de saúde e requerer seus direitos junto à autoridade administrativa municipal competente, que determinará as providências a serem cumpridas. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

De acordo com o artigo quarto da lei, a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, ficando estendida em favor do cônjuge e companheiro ou companheira em união estável

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