A tramitação de processos administrativos em órgãos públicos
ou privados, em Nova Friburgo, passou a dar prioridade para pessoas com doenças
graves ou incapacitadas. Amparado pela Lei Municipal 4.388, de 25 de maio de
2015, fica assegurada a prioridade de tramitação nesses casos.
São consideradas graves, no âmbito dessa lei, doenças do
coração, respiratórias, diabetes, Aids, câncer, doenças do aparelho
circulatório, hepatite, cólera, alienação mental, hanseníase, cegueira,
paralisia, Parkinson e outras enfermidades atestadas pela medicina.
Para ser beneficiada, a pessoa portadora de doença grave
deverá apresentar prova de sua condição de saúde e requerer seus direitos junto
à autoridade administrativa municipal competente, que determinará as
providências a serem cumpridas. Deferida a prioridade, os autos receberão
identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

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