O eleitor brasileiro
que estiver no exterior no dia da eleição deve ter atenção para ficar em dia
com a Justiça Eleitoral. Ele pode justificar a ausência às urnas em até 60 dias
após cada turno, por meio de formulário que deve ser enviado, pelo correio, ao
cartório em que está inscrito. Outra opção é fazer a justificativa em até 30
dias a partir da data de retorno ao Brasil, diretamente num cartório eleitoral,
levando documento que comprove a viagem, como bilhete de passagem com a data da
volta.
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