sábado, 19 de março de 2016

Eleitor no exterior pode justificar ausência ou transferir o título

 O eleitor brasileiro que estiver no exterior no dia da eleição deve ter atenção para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Ele pode justificar a ausência às urnas em até 60 dias após cada turno, por meio de formulário que deve ser enviado, pelo correio, ao cartório em que está inscrito. Outra opção é fazer a justificativa em até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil, diretamente num cartório eleitoral, levando documento que comprove a viagem, como bilhete de passagem com a data da volta.

Caso o eleitor resida num país onde haja representação diplomática brasileira, ele pode, ainda, solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Para isso, deve comparecer até 4 de maio à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira munido dos documentos necessários. Vale lembrar que, para quem possui domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

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