A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Comissão do
Concurso Público instituída pela Portaria 617/2015, no uso de suas atribuições
legais, vem informar que atenta a legalidade e lisura de todas as etapas do
certame, verificou após a aplicação e aferição da prova prática para o cargo de
Instrutor de Corte Industrial, a ocorrência de irregularidade pontual, de
responsabilidade exclusiva da empresa Exatus, concernente a violação de
parâmetros éticos e programáticos obrigatórios em todos os concursos públicos.
A irregularidade verificada, consistente em vício de
impedimento do avaliador do cargo mencionado, viola os princípios da moralidade
e impessoalidade, em aplicação analógica, ao estabelecido pelo artigo 9º do
Decreto 41.614/2008.
Isso posto, após manifestação da empresa Exatus,
reconhecendo o erro apontado, os membros da Comissão do Concurso, deliberaram,
por unanimidade, em notificar a empresa responsável pelo concurso, quanto a
anulação da prova prática do cargo de Instrutor de Corte Industrial, tão
somente, realizada no dia 20/03/2016, reconvocando, com brevidade, os
candidatos presentes aquela etapa, para nova avaliação.
Informamos ainda que a referida medida adotada, visa ilidir
questionamentos futuros acerca da probidade do referido ato, garantindo a plena
imparcialidade da aferição dos candidatos ao referido cargo.
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