quinta-feira, 21 de abril de 2016

Fique por dentro do processo de Impeachment

Com base nas informações do Senado Federal, o TNF traz aos amigos leitores maiores esclarecimentos sobre o tema impeachment e tira algumas dúvidas a respeito do tema

Impeachment vem do inglês - "impedimento" ou "impugnação". Conforme prevê a Constituição de 1988 (arts. 51 e 52), um presidente da República pode ser impedido em caso de crime de responsabilidade — aquele cometido em razão do cargo. 

No último dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff, por 342 votos a favor x 137 contra. 


Segundo o relatório da Câmara, a presidente Dilma teria cometido crime de responsabilidade devido à edição de decretos de créditos suplementares ocorridos em 2015 sem a devida autorização do Legislativo. Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

O relatório registra ainda que os atos revelam “comportamento autoritário e de afronta às instituições”. Além disso, os atos seriam contrários à Constituição e teriam gerado “consequências drásticas para a economia”. 

O relator do processo, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), também apontou que o governo teria cometido crime de responsabilidade ao atrasar repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios — prática conhecida popularmente como pedalada fiscal.

Para o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não existe crime na atuação de Dilma. Cardozo alega que há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do seu processo de cassação no Conselho de Ética. Ele registra ainda que as pedaladas fiscais eram permitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, portanto, não eram ilegais, e que os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal.

Em seguida, o processo foi direcionado ao Senado e passou a tramitar na Casa a partir de segunda-feira, 18. A leitura do documento em Plenário foi feito na terça-feira (19) e depois disso os senadores definiram que a comissão de impeachment será formada de forma proporcional, conforme os blocos partidários e não segundo a representação dos partidos.



De acordo com Lindbergh Farias (PT-RJ), o bloco da Maioria (PMDB) terá cinco assentos. O bloco da Oposição (PSDB-PV-DEM), quatro; e o de Apoio ao Governo (PT-PDT), quatro. Ao bloco Socialismo e Democracia (PSB-PPS-PCdoB-Rede) couberam três vagas e a mesma quantidade ao bloco Democracia Progressista (PP-PSD). O Bloco Moderador (PR-PTB-PSC-PRB-PTC) ficou com duas vagas.

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