Impeachment vem do inglês - "impedimento" ou "impugnação". Conforme prevê a
Constituição de 1988 (arts. 51 e 52), um presidente da República pode ser
impedido em caso de crime de responsabilidade — aquele cometido em razão do
cargo.
No último dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do
impeachment da presidente Dilma Rousseff, por 342 votos a favor x 137 contra.
Segundo o relatório da Câmara, a presidente Dilma teria
cometido crime de responsabilidade devido à edição de decretos de créditos
suplementares ocorridos em 2015 sem a devida autorização do Legislativo.
Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado ao reforço de
dotação já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do
Executivo.
O relatório registra ainda que os atos revelam
“comportamento autoritário e de afronta às instituições”. Além disso, os atos
seriam contrários à Constituição e teriam gerado “consequências drásticas para
a economia”.
O relator do processo, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), também
apontou que o governo teria cometido crime de responsabilidade ao atrasar
repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra,
levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios — prática
conhecida popularmente como pedalada fiscal.
Para o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não
existe crime na atuação de Dilma. Cardozo alega que há vício já no início do
processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como
retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a
favor da abertura do seu processo de cassação no Conselho de Ética. Ele
registra ainda que as pedaladas fiscais eram permitidas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU) e, portanto, não eram ilegais, e que os decretos suplementares
respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal.
Em seguida, o processo foi direcionado ao Senado e passou a tramitar na Casa a partir de segunda-feira, 18. A leitura do documento em Plenário foi feito na terça-feira (19) e
depois disso os senadores definiram que a comissão de impeachment será
formada de forma proporcional, conforme os blocos partidários e não segundo a
representação dos partidos.
De acordo com Lindbergh Farias (PT-RJ), o bloco da Maioria
(PMDB) terá cinco assentos. O bloco da Oposição (PSDB-PV-DEM), quatro; e o de
Apoio ao Governo (PT-PDT), quatro. Ao bloco Socialismo e Democracia
(PSB-PPS-PCdoB-Rede) couberam três vagas e a mesma quantidade ao bloco
Democracia Progressista (PP-PSD). O Bloco Moderador (PR-PTB-PSC-PRB-PTC) ficou
com duas vagas.
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