O trabalho escravo é, não só, um tema exaustivamente abordado,
mas também inacreditavelmente atual. Uma realidade cruel presente em todo o
país, inclusive nas grandes capitais, como o Rio de Janeiro. Em meio ao caos de
crises moral, ética, política e econômica, as autoridades parecem ocupadas
demais para cuidar dessa questão diretamente ligada ao respeito à integridade
física e psicológica do cidadão, princípio básico e garantido pela nossa
constituição.
É inadmissível que depois de mais de 120 anos da abolição, o
Brasil ainda se depare com situações análogas às da escravidão, sendo muito mais
comum do que podemos imaginar.
Em 2013, a Ong WalkFree Foundation, apontou que o Brasil
tinha 200 mil pessoas em situação de trabalho escravo, ficando entre os 100
países com os piores índices. As indústrias madeireiras, carvoeira e de
mineração, o setor da construção civil e as lavouras de cana, algodão e soja
são onde se concentram os casos de trabalhos nessas condições.
Já o Ministério do Trabalho e Previdência Social resgatou só
em 2015, mais de mil trabalhadores em condições análogas à escravidão, através
de 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, além de
auditores fiscais do trabalho, em 90 de 257 estabelecimentos fiscalizados.
Seria algo razoável se não fôssemos um país de dimensões continentais.Vale
ressaltar que de acordo com o próprio Ministério, a maioria dos casos foi
localizada em áreas urbanas. Isso significa que se houvesse uma fiscalização
mais ampla, incluindo os interiores mais longínquos, certamente esses números
surpreenderão. E o que também preocupa é o avanço de empregadores na zona
urbana, atuando dessa forma criminosa.
Devemos lembrar que esse delito é previsto no artigo 149 do
Código Penal. Aliás, também devemos destacar que o trabalho escravo não é
caracterizado por meras infrações trabalhistas. É um crime contra a dignidade
humana.
João Tancredo é Advogado especializado em Responsabilidade Civil
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