sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lei que determina registro de não atendimento no SUS é derrubada pela Prefeitura

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Nova Friburgo conseguiu um Acórdão sobre a Lei 4.358/15, de autoria do vereador Ricardo Figueira, que determina o registro do não atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do território do Município de Nova Friburgo. Acórdão é a decisão dada em um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou Ministros, em 2ª instância ou Tribunais superiores. 

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na terça-feira, 3 de maio, a referida lei deixa de ter eficácia.

De acordo com a subprocuradora de processos litigiosos Janaína Alves, a Prefeitura propôs uma ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 4.358/15, por entender que a medida traz ônus para o governo e, por isso, não pode ser movida pelo Legislativo. “O tribunal do Rio julgou procedente o pedido do município e declarou inconstitucional”, disse.

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