Inúmeras pessoas ainda têm dúvidas, ma o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) consta na Constituição Federal e é cobrado
anualmente por todas as prefeituras brasileiras às pessoas que possuem imóveis
ou propriedades na cidade, sendo aplicado tanto para pessoas jurídicas, como
físicas. Quando o imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é
cobrado o Imposto Territorial. Já na existência de edificação tipo residência,
comércio, indústria, galpão, prédios e afins, será cobrado o Imposto Predial.
A base de cálculo é o valor venal do imóvel, ou seja, o
valor médio no mercado imobiliário ao longo do ano, cuja apuração é feita
tomando como base os dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário do
Município, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não
construído (Imóvel Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da
construção, em se tratando de imóvel construído (Imóvel Predial). Além disso, o
valor do IPTU não tem relação direta com a inflação, mas com a valorização ou
não do imóvel no mercado imobiliário.
Em algumas cidades menores, que possuem menos recursos
financeiros, como no caso de Macuco, o IPTU é uma das principais fontes de
arrecadação. Os valores obtidos são aplicados diretamente na melhoria da
qualidade de vida da população, com ações voltadas aos segmentos de saúde,
educação, assistência social, saneamento básico, urbanismo, meio ambiente e
transportes, entre outros. A alíquota usada para calcular o IPTU é estabelecida
pela legislação de cada município e varia conforme os estados.
O IPTU também tem importante função social, que é evitar que
grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando
provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo
pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários o tornem
produtivo.
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